Os divórcios aumentaram em todo país em 2006. Segundo dados do IBGE publicados em  2007, o número de divórcios foi de 162.244, um aumento de 7,7% em relação a 2005. Esse número não leva em conta os casos de separação judicial , seja a separação consensual ou a litigiosa. Esse aumento foi verificado, com pequenas diferenças, em todas as regiões do país. O divórcio no Brasil foi legalizado há apenas 30 anos atrás, em 1977. Durante muitos anos, as pessoas que queriam ou precisavam se separar não contavam com esse amparo legal. A Lei 6515/77 regularizou a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, isto é, regulamentou as separações e o divórcio.

Para a lei brasileira, separação e divórcio são duas instâncias diferentes e é por isso que a legislação contempla as duas formas. A separação dissolve a chamada sociedade conjugal. Ela põe fim às obrigações entre o  marido e a esposa. Mas o casamento não é dissolvido pela separação. Só o divórcio pode dissolver o casamento. Na prática, podemos resumir desse modo: um casal pode se separar de fato, isto é, não permanecer juntos. Aos olhos da lei, a sociedade conjugal não foi dissolvida. Para realmente terminar com a sociedade conjugal, é preciso fazer a separação judicial. Esta pode ser de comum acordo entre marido e mulher (chamada consensual) ou não. Quando num casal um quer se separar e o outro não, há o pedido de separação litigiosa. Nos dois casos, a separação consensual ou a litigiosa são separações judiciais e terminam com a sociedade conjugal, eliminando as obrigações entre esposo e esposa. Mas, os separados não podem casar-se novamente, já que o casamento não foi dissolvido. Para dissolver o casamento, é necessário o divórcio.

Até um ano atrás, tanto o divórcio quanto a separação deveriam ser feitos perante um juiz de direito de família, com abertura de um processo nas varas de família. Atualmente, com a Lei 11441/07, tanto separações quanto divórcios podem ser feitos diretamente nos cartórios, perante um juiz de paz, desde que sejam consensuais, isto é, marido e mulher concordam. Esse é um processo bem mais ágil e prático. Em alguns casos, a escritura pública do divórcio sai em uma semana ou 15 dias. No entanto, é preciso observar algumas condições. Além de concordarem entre si, o casal tem que estar separado há mais de um ano e não pode ter filhos menores ou incapazes. Em qualquer desses casos, o processo deve seguir as vias usuais perante um juiz de direito de família.

Para as separações litigiosas, o caminho é necessariamente os tribunais das varas de família.  Nesse caso, a pessoa que quer se separar deverá apresentar ao Juiz uma razão jurídica para a separação. A lei ainda prevê aqueles casos em que uma pessoa é abandonada por outra, permitindo que a separação judicial seja deferida através do pedido de uma só pessoa. A situação deverá ser comprovada por fatos e testemunhas para ser analisada pelo juiz.

Consulte nossa página para se informar sobre os vários aspectos da separação judicial e do divórcio, seja consensual ou litigiosa.

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