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	<title>Separação &#187; Casamento</title>
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	<description>Fonte de Informação sobre a Separação no Brasil e no Portugal. Dicas sobre Separação</description>
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		<title>Lei do divorcio</title>
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		<pubDate>Thu, 22 May 2008 16:59:05 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A lei do divórcio (Lei 11.441/07) mudou de maneira significativa a maneira de se fazer partilhas, inventários, separações e divórcios consensuais desde que não haja filhos menores de 18 anos e afins. A lei apresenta avanços, sendo que apenas em São Paulo, serão reduzidos em mais de 20 mil os processos anuais, sem contar que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A lei do divórcio (Lei 11.441/07) mudou de maneira significativa a maneira de se fazer partilhas, inventários, separações e divórcios consensuais desde que não haja filhos menores de 18 anos e afins. A lei apresenta avanços, sendo que apenas em São Paulo, serão reduzidos em mais de 20 mil os processos anuais, sem contar que pessoas que já estão separadas e impacientes pela demora nos processos judiciais serão também beneficiadas. O sistema judiciário brasileiro e também a cultura ultrapassada venera rituais desnecessários e o que levava de seis meses a um ano no judiciário passará a ser feito em dias pelo cartório.</p>
<p>Foi extinta a necessidade de tentar reconciliar os casais, e hoje, ao contrário há um incentivo para o divórcio ou separação. Esta audiência de reconciliação era ineficiente e algumas tentativas de reconciliação usando psicólogos e assistentes sociais em algumas regiões afastadas do Brasil trouxeram algum retorno. O fato de a lei exigir que um advogado participasse da separação mesmo não existindo bens a partilhar tornava o processo muito mais moroso e burocrático para os casais.</p>
<p>Na realidade o que existe de fato é a cobrança de custos duplicados, uma vez que o divórcio e separação consensual poderia ser um fato único. Antigamente era proibida a separação ou mesmo o divórcio. Posteriormente aprovaram a separação legal, mas como a religião católica era contra, surgiu a separação onde é extinta a necessidade de morar junto, mas não a sociedade conjugal. Desta forma, ficaram bem a igreja e a realidade social.</p>
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		<title>Separacao de bens</title>
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		<pubDate>Sat, 05 Apr 2008 16:58:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Separação de bens significa que cada cônjuge manterá e administrará seus bens de maneira independente, ou seja, o outro não terá nenhum poder para interferir nos bens da outra parte. Ela ocorre quando os nubentes ao se casarem estipulam este regime. Neste caso a administração dos bens caberá exclusivamente ao cônjuge que poderá aliená-los, se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Separação de bens significa que cada cônjuge manterá e administrará seus bens de maneira independente, ou seja, o outro não terá nenhum poder para interferir nos bens da outra parte. Ela ocorre quando os nubentes ao se casarem estipulam este regime. Neste caso a administração dos bens caberá exclusivamente ao cônjuge que poderá aliená-los, se forem imóveis, mas nesse caso, mesmo tendo independência, a lei exige que o outro cônjuge autorize expressamente a alienação.</p>
<p>A mulher contribuirá com as despesas do casal com uma proporção equivalente aos bens do marido, a não ser que seja estipulada uma maneira diferente no contrato pré-nupcial. Para adotar o regime de separação de bens é preciso fazer um pacto antenupcial, a não ser nos casos onde a lei dita que obrigatoriamente o regime será de separação de bens. Neste caso, os bens adquiridos durante o casamento se comunicarão, como no regime de separação parcial.</p>
<p>A separação de bens obrigatória ocorre quando, mesmo que haja um pacto antenupcial determinando opções diversas, a lei obriga que seja desta forma. Exemplo, no caso de homens com mais de sessenta anos e mulheres com mais de cinqüenta anos, não é permitido pactuar livremente o regime de bens. Também no caso de órfãos de pai e de mãe ou de menores, mesmo se casando com consentimento do tutor e ainda é negada a todos que precisam de autorização judicial para se casar. Se um dos cônjuges possuir um bem que lhe pertence exclusivamente, não se comunicando no regime de bens, ao vendê-lo, este continuará incomunicável.</p>
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		<title>Separação Judicial</title>
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		<pubDate>Sun, 03 Feb 2008 16:58:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<description><![CDATA[Existe uma diferença entre casamento e sociedade conjugal. Embora eles pareçam idênticos, não são a mesma coisa. A sociedade conjugal permite que depois de casados, qualquer um dos cônjuges possa dissolvê-la por motivos de não cumprimento dos deveres relativos ao casamento, entre outras razões. Mas, qualquer que seja o motivo, mesmo dissolvida à sociedade conjugal, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Existe uma diferença entre casamento e sociedade conjugal. Embora eles pareçam idênticos, não são a mesma coisa. A sociedade conjugal permite que depois de casados, qualquer um dos cônjuges possa dissolvê-la por motivos de não cumprimento dos deveres relativos ao casamento, entre outras razões. Mas, qualquer que seja o motivo, mesmo dissolvida à sociedade conjugal, o casamento continuará existindo até que haja o divórcio. Isto acontece porque o casamento não é apenas uma relação civil entre cônjuges, mas é o instituto jurídico que dá origem à família, e pela constituição, a família é protegida pelo Estado.</p>
<p>A separação judicial é a maneira mais rápida e simples que as pessoas casadas têm para dissolver a sociedade conjugal. A separação pode ser consensual ou contenciosa. Quando é consensual, ou chamada sem litígio, os dois cônjuges estão de acordo com os termos da separação. Quando ela é contenciosa, ou com litígio, um dos cônjuges não aceita a separação ou o que foi imposto pelo outro cônjuge.</p>
<p>O ato da separação não admite que terceiras pessoas participem, nem mesmo os filhos do casal. O cônjuge que for possuidor da guarda dos filhos poderá pedir alimentos para estes, mas com relação à separação, apenas o casal pode decidir o que deve ser feito. Em casos excepcionais, por incapacidade ou quando o cônjuge não possui condições de responder sobre os atos da vida civil, ele pode ser substituído por um irmão ou ascendente. Resumindo, só a vontade do casal vai determinar a separação o que não ocorre no caso do divórcio, onde o Estado também participa.</p>
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		<title>Divorcio</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Jan 2008 16:14:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
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		<description><![CDATA[Há duas maneiras de um casal dissolver o casamento e contrair novas núpcias, é através do divórcio ou pela morte. O divórcio encerra o casamento civil bem como o religioso. Ele pode ser feito através de separação judicial ou de modo direto. Qualquer cônjuge pode pedir em juízo para que a separação (sendo ocorrida há [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há duas maneiras de um casal dissolver o casamento e contrair novas núpcias, é através do divórcio ou pela morte. O divórcio encerra o casamento civil bem como o religioso. Ele pode ser feito através de separação judicial ou de modo direto. Qualquer cônjuge pode pedir em juízo para que a separação (sendo ocorrida há mais de um ano) se transforme em divórcio.</p>
<p>O divórcio é feito através do segredo de justiça, sendo que legisladores não permitem que faça parte do registro civil a causa do mesmo. Isto serve para preservar a privacidade do casal. Ao ocorrer o pedido de divórcio por um dos cônjuges, o outro poderá contestar e será citado para que se pronuncie sobre o fato. O primeiro motivo sujeito à contestação é quando não foi decorrido o prazo de um ano de separação judicial. Um outro fato passível de ser contestado é quando o cônjuge que deseja o divórcio não cumpriu com obrigações que deveriam ser cumpridas na separação, como pagamento da pensão, partilha de bens ou outra obrigação que tenha sido acordada na separação judicial.</p>
<p>Quando não for contestado, o divórcio será concedido de modo rápido, sem necessidade de audiências ou outras formalidades, normalmente num prazo de dez dias, quando não houver muito serviço na comarca. Se houver contestação que forem comprovadas, o juiz decidirá como improcedente o pedido de conversão do divórcio. Porém este fato sendo sanado, o juiz o divórcio será concedido. O pedido será concedido diretamente, se não houver contestação ou necessidade de provas e dará a sentença em dez dias.</p>
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