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	<title>Separação &#187; Lei</title>
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	<description>Fonte de Informação sobre a Separação no Brasil e no Portugal. Dicas sobre Separação</description>
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		<title>Lei do divorcio</title>
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		<pubDate>Thu, 22 May 2008 16:59:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<description><![CDATA[A lei do divórcio (Lei 11.441/07) mudou de maneira significativa a maneira de se fazer partilhas, inventários, separações e divórcios consensuais desde que não haja filhos menores de 18 anos e afins. A lei apresenta avanços, sendo que apenas em São Paulo, serão reduzidos em mais de 20 mil os processos anuais, sem contar que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A lei do divórcio (Lei 11.441/07) mudou de maneira significativa a maneira de se fazer partilhas, inventários, separações e divórcios consensuais desde que não haja filhos menores de 18 anos e afins. A lei apresenta avanços, sendo que apenas em São Paulo, serão reduzidos em mais de 20 mil os processos anuais, sem contar que pessoas que já estão separadas e impacientes pela demora nos processos judiciais serão também beneficiadas. O sistema judiciário brasileiro e também a cultura ultrapassada venera rituais desnecessários e o que levava de seis meses a um ano no judiciário passará a ser feito em dias pelo cartório.</p>
<p>Foi extinta a necessidade de tentar reconciliar os casais, e hoje, ao contrário há um incentivo para o divórcio ou separação. Esta audiência de reconciliação era ineficiente e algumas tentativas de reconciliação usando psicólogos e assistentes sociais em algumas regiões afastadas do Brasil trouxeram algum retorno. O fato de a lei exigir que um advogado participasse da separação mesmo não existindo bens a partilhar tornava o processo muito mais moroso e burocrático para os casais.</p>
<p>Na realidade o que existe de fato é a cobrança de custos duplicados, uma vez que o divórcio e separação consensual poderia ser um fato único. Antigamente era proibida a separação ou mesmo o divórcio. Posteriormente aprovaram a separação legal, mas como a religião católica era contra, surgiu a separação onde é extinta a necessidade de morar junto, mas não a sociedade conjugal. Desta forma, ficaram bem a igreja e a realidade social.</p>
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		<title>Separacao consensual</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Mar 2008 16:58:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[Familia]]></category>
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		<description><![CDATA[A separação judicial pode terminar a sociedade conjugal e seus efeitos civis, mas não encerra o casamento. Desta maneira, quem se separou não possui deveres conjugais com o outro cônjuge, porém não terá permissão para casar-se novamente, ato que só será permitido após o divórcio.
Ao se dissolver a sociedade civil, o que se busca é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A separação judicial pode terminar a sociedade conjugal e seus efeitos civis, mas não encerra o casamento. Desta maneira, quem se separou não possui deveres conjugais com o outro cônjuge, porém não terá permissão para casar-se novamente, ato que só será permitido após o divórcio.</p>
<p>Ao se dissolver a sociedade civil, o que se busca é o encerramento dos efeitos civis da sociedade conjugal, sendo que a dissolução total só é conseguida depois. A lei mostra os efeitos jurídicos da separação judicial e estabelece que o juiz deva tentar reconciliar o casal, porque o casamento é protegido pelo Estado.</p>
<p>A Separação Judicial consensual, (sem litígio) é feita quando as duas partes estão de acordo com os termos da separação. Ela é simples e em geral com resultados rápidos. A lei processual civil dita que esse procedimento é um procedimento de jurisdição voluntária, então o processo anda, mesmo com o fórum estando em férias.</p>
<p>O juiz pode recusar a separação do casal, mesmo que seja consensual, caso não estejam assegurados de modo claro os interesses dos filhos ou um dos cônjuges. Isso é devido a proteger os filhos ou o interesse de cada cônjuge, em especial quando um deles ou os dois não possuírem visão clara dos efeitos que podem causar essa separação no futuro. Em certos momentos os cônjuges estão tão envolvidos pelos sentimentos, que acabam renunciando a direitos, pensão alimentícia e até mesmo a guarda dos filhos. A separação é contenciosa (com litígio), quando não há acordo e há disputa.</p>
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		<title>Divorcio</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Jan 2008 16:14:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
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		<description><![CDATA[Há duas maneiras de um casal dissolver o casamento e contrair novas núpcias, é através do divórcio ou pela morte. O divórcio encerra o casamento civil bem como o religioso. Ele pode ser feito através de separação judicial ou de modo direto. Qualquer cônjuge pode pedir em juízo para que a separação (sendo ocorrida há [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há duas maneiras de um casal dissolver o casamento e contrair novas núpcias, é através do divórcio ou pela morte. O divórcio encerra o casamento civil bem como o religioso. Ele pode ser feito através de separação judicial ou de modo direto. Qualquer cônjuge pode pedir em juízo para que a separação (sendo ocorrida há mais de um ano) se transforme em divórcio.</p>
<p>O divórcio é feito através do segredo de justiça, sendo que legisladores não permitem que faça parte do registro civil a causa do mesmo. Isto serve para preservar a privacidade do casal. Ao ocorrer o pedido de divórcio por um dos cônjuges, o outro poderá contestar e será citado para que se pronuncie sobre o fato. O primeiro motivo sujeito à contestação é quando não foi decorrido o prazo de um ano de separação judicial. Um outro fato passível de ser contestado é quando o cônjuge que deseja o divórcio não cumpriu com obrigações que deveriam ser cumpridas na separação, como pagamento da pensão, partilha de bens ou outra obrigação que tenha sido acordada na separação judicial.</p>
<p>Quando não for contestado, o divórcio será concedido de modo rápido, sem necessidade de audiências ou outras formalidades, normalmente num prazo de dez dias, quando não houver muito serviço na comarca. Se houver contestação que forem comprovadas, o juiz decidirá como improcedente o pedido de conversão do divórcio. Porém este fato sendo sanado, o juiz o divórcio será concedido. O pedido será concedido diretamente, se não houver contestação ou necessidade de provas e dará a sentença em dez dias.</p>
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