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	<title>Separação &#187; Uncategorized</title>
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	<description>Fonte de Informação sobre a Separação no Brasil e no Portugal. Dicas sobre Separação</description>
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		<title>Separação Judicial</title>
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		<pubDate>Sun, 03 Feb 2008 16:58:11 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Existe uma diferença entre casamento e sociedade conjugal. Embora eles pareçam idênticos, não são a mesma coisa. A sociedade conjugal permite que depois de casados, qualquer um dos cônjuges possa dissolvê-la por motivos de não cumprimento dos deveres relativos ao casamento, entre outras razões. Mas, qualquer que seja o motivo, mesmo dissolvida à sociedade conjugal, o casamento continuará existindo até que haja o divórcio. Isto acontece porque o casamento não é apenas uma relação civil entre cônjuges, mas é o instituto jurídico que dá origem à família, e pela constituição, a família é protegida pelo Estado.</p>
<p>A separação judicial é a maneira mais rápida e simples que as pessoas casadas têm para dissolver a sociedade conjugal. A separação pode ser consensual ou contenciosa. Quando é consensual, ou chamada sem litígio, os dois cônjuges estão de acordo com os termos da separação. Quando ela é contenciosa, ou com litígio, um dos cônjuges não aceita a separação ou o que foi imposto pelo outro cônjuge.</p>
<p>O ato da separação não admite que terceiras pessoas participem, nem mesmo os filhos do casal. O cônjuge que for possuidor da guarda dos filhos poderá pedir alimentos para estes, mas com relação à separação, apenas o casal pode decidir o que deve ser feito. Em casos excepcionais, por incapacidade ou quando o cônjuge não possui condições de responder sobre os atos da vida civil, ele pode ser substituído por um irmão ou ascendente. Resumindo, só a vontade do casal vai determinar a separação o que não ocorre no caso do divórcio, onde o Estado também participa.</p>
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