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Há duas maneiras de um casal dissolver o casamento e contrair novas núpcias, é através do divórcio ou pela morte. O divórcio encerra o casamento civil bem como o religioso. Ele pode ser feito através de separação judicial ou de modo direto. Qualquer cônjuge pode pedir em juízo para que a separação (sendo ocorrida há mais de um ano) se transforme em divórcio.
O divórcio é feito através do segredo de justiça, sendo que legisladores não permitem que faça parte do registro civil a causa do mesmo. Isto serve para preservar a privacidade do casal. Ao ocorrer o pedido de divórcio por um dos cônjuges, o outro poderá contestar e será citado para que se pronuncie sobre o fato. O primeiro motivo sujeito à contestação é quando não foi decorrido o prazo de um ano de separação judicial. Um outro fato passível de ser contestado é quando o cônjuge que deseja o divórcio não cumpriu com obrigações que deveriam ser cumpridas na separação, como pagamento da pensão, partilha de bens ou outra obrigação que tenha sido acordada na separação judicial.
Quando não for contestado, o divórcio será concedido de modo rápido, sem necessidade de audiências ou outras formalidades, normalmente num prazo de dez dias, quando não houver muito serviço na comarca. Se houver contestação que forem comprovadas, o juiz decidirá como improcedente o pedido de conversão do divórcio. Porém este fato sendo sanado, o juiz o divórcio será concedido. O pedido será concedido diretamente, se não houver contestação ou necessidade de provas e dará a sentença em dez dias.
#1 by tais on October 10th, 2008
quero saber, se eu me casar hoje, e terminar o meu casamento em no ma´ximo 3 dias. tenho direito a separação de bens?
#2 by ana paula on January 17th, 2009
gostaria de saber se depois de separado um casal, um dos conjuges vier a falecer o outro torna-se viúvo ou não?minha irmã é separada a quase dez anos, ela já pode ser considerada divorciada ou precisa entrar com o pedido novamente?
#3 by rodrigo on January 27th, 2009
Ola…
Bom tenho algumas duvidas e gostaria de saber se podem me ajudar?
Estou separado a 2 anos porem legalmente ainda sou casado no papel, tenho um filho de 2 anos e 5 meses, so que estou sem ver ele a 2 anos porem pago regularmente a pensao, so q estou fora do pais e minha ex mulher esta me ameaçando dizendo q nao tenho direitos sobre meu filho, que nao vai deixar eu ver a criança quando voltar para o Brasil e outras muitas ameaças, porem hj estou namorando a 1 ano e 9 meses isso pode acarretar algum problema no momento da separaçao legal?
E gostaria de saber meus direitos sobre meu Filho!
Muito obrigado desde ja…
#4 by marilaine on February 2nd, 2009
se eu não quiser me separar do meu marido e ele ja tiver dado entrada nos papeis posso ser presa se não, eu tenho que falar com juiz ou comparecer a alguma audiencia, posso ser presa se eu não for??????????????
#5 by rosane chuquel. on February 16th, 2009
tenho tres filhos,esndo amais velha te paralisia crebral, o outros dois é um de 10,12
meu atual marido dis que tem meios deñ pagar penção.tem possibilidade disso ser verdade?