Separacao consensual



A separação judicial pode terminar a sociedade conjugal e seus efeitos civis, mas não encerra o casamento. Desta maneira, quem se separou não possui deveres conjugais com o outro cônjuge, porém não terá permissão para casar-se novamente, ato que só será permitido após o divórcio.

Ao se dissolver a sociedade civil, o que se busca é o encerramento dos efeitos civis da sociedade conjugal, sendo que a dissolução total só é conseguida depois. A lei mostra os efeitos jurídicos da separação judicial e estabelece que o juiz deva tentar reconciliar o casal, porque o casamento é protegido pelo Estado.

A Separação Judicial consensual, (sem litígio) é feita quando as duas partes estão de acordo com os termos da separação. Ela é simples e em geral com resultados rápidos. A lei processual civil dita que esse procedimento é um procedimento de jurisdição voluntária, então o processo anda, mesmo com o fórum estando em férias.

O juiz pode recusar a separação do casal, mesmo que seja consensual, caso não estejam assegurados de modo claro os interesses dos filhos ou um dos cônjuges. Isso é devido a proteger os filhos ou o interesse de cada cônjuge, em especial quando um deles ou os dois não possuírem visão clara dos efeitos que podem causar essa separação no futuro. Em certos momentos os cônjuges estão tão envolvidos pelos sentimentos, que acabam renunciando a direitos, pensão alimentícia e até mesmo a guarda dos filhos. A separação é contenciosa (com litígio), quando não há acordo e há disputa.

  1. #1 by Paulo Roberto Pinto da Silva on August 29th, 2008

    separei de minha mulher a 7 meses, ela quer uma indenizacao de por er se abalado com a separacao e que eu fui infiel, mais na verdade nao teve infidelidade so separacao. isso pode acontecer

  2. #2 by marcus da silva on November 28th, 2008

    EM,julho a minha esposa saiu de casa,para viver um romance.ela falou que isto se chama separaçao de corpos,pra ela tinha que ir no juiz para pedir a separaçao de corpos,isto que ela fez foi adulterio.estou certo.ate hoje nunca entendir porque ela fez isto comigo,nunca a trair sempre trabalhei,era de casa pro trabalho,e do trabalho,para casa,deixava de ir as festas da firma só para ficar mais tempo com a familia.nao bebo,nao fumo nunca bati nela,sempre tinha discusoes verbal,mais fisica nunca,eu sempre fui contra homem bater em mulher.porque ela fez isto comigo eu nao sei.agora nós estamos junto mais uma vez,ela voltou.

  3. #3 by Natal Domingos dos Santos on January 8th, 2009

    Minha esposa quer separação.
    Não cumpre mais suas obrigações conjugais, há tempos.
    Eu não quero a separação, fui pego de surpresa com o pedido, mas ela está convicta.
    Ela deixou transparecer que existe outra pessoa, por quem se interessou.
    Nunca fui infiel, trabalho e não tenho vicios.
    Temos dois filhos, e 13 anos de comcubinato e 3 de casamento efetuado no cartorio.
    E agora? A minha casa é financiada pela caixa federal, já paguei 10 anos, faltam mais ou menos 05 anos para o termino.
    Minha vida ficou insuportavel com a frieza dela.
    Quero separação de corpos, mas quem tem que deixar a casa?

  4. #4 by MARIA LUCIA DE MATOS SALES on April 27th, 2009

    sou casada no civil há 17 anos embora o casamento religioso tenha acontecido 7 anos antes totalizando 24 anos, pro infidelidade cronica e por completa impossibilidade preciso separar-me, tenho uma filha portadora da Sindrome de Down com 17 anos pergunto posso pedir a separação consensual ou judicial? posso abrir mão de partilha de bens e pedir apenas pensão pra mim, para ela e pra dois filhos maiores mas universitarios?

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