Separacao de bens



Separação de bens significa que cada cônjuge manterá e administrará seus bens de maneira independente, ou seja, o outro não terá nenhum poder para interferir nos bens da outra parte. Ela ocorre quando os nubentes ao se casarem estipulam este regime. Neste caso a administração dos bens caberá exclusivamente ao cônjuge que poderá aliená-los, se forem imóveis, mas nesse caso, mesmo tendo independência, a lei exige que o outro cônjuge autorize expressamente a alienação.

A mulher contribuirá com as despesas do casal com uma proporção equivalente aos bens do marido, a não ser que seja estipulada uma maneira diferente no contrato pré-nupcial. Para adotar o regime de separação de bens é preciso fazer um pacto antenupcial, a não ser nos casos onde a lei dita que obrigatoriamente o regime será de separação de bens. Neste caso, os bens adquiridos durante o casamento se comunicarão, como no regime de separação parcial.

A separação de bens obrigatória ocorre quando, mesmo que haja um pacto antenupcial determinando opções diversas, a lei obriga que seja desta forma. Exemplo, no caso de homens com mais de sessenta anos e mulheres com mais de cinqüenta anos, não é permitido pactuar livremente o regime de bens. Também no caso de órfãos de pai e de mãe ou de menores, mesmo se casando com consentimento do tutor e ainda é negada a todos que precisam de autorização judicial para se casar. Se um dos cônjuges possuir um bem que lhe pertence exclusivamente, não se comunicando no regime de bens, ao vendê-lo, este continuará incomunicável.

  1. #1 by anselmo on August 18th, 2008

    quais são os documentos que eu preciso para me separar
    e o que eu preciso fazer.

  2. #2 by polly on December 26th, 2008

    olá, estou casada há três anos e separada há 01 mês. Casei com separação de bens. Meu ex-marido está em outro estado, mas estamos de comum acordo com a separação. Não temos filhos. Como proceder sem ter que ele venha no meu estado? Obrigado

  3. #3 by eva cristiana pereira on February 6th, 2009

    estamos juntos a 12 anos,e houve casos que se falou em separação mas tudo o que temos está no nome dele, ele adguiriu depois que estamos juntos.Antes começamos sem nada tudo foi adguirirdo junto comigo.como fica a minha situação, temos uma filha de 5 anos .

  4. #4 by silene on February 6th, 2009

    nao tenho onde morar pois o unico imovel que eu recebi antes de casar no civil eu vendi e compramos juntos um apartamento que por sinal foi financiado pra gente.Alem de uma motoneta biz que meu esposo vendeu na minha companhia,tem um carro no valoar de 14.000 e um filho de 03 anos.Quero dá entrada no divorsio o quanto antes,pois já sofrí demais e não aguento mais…O que levarei ao cartorio ou ao adv.Mim sinto prejudicada pois sai do meu emprego para seguir esse marido,pois o mesmo vivia de cidade a outra por causa do emprego dele.E dediquei minha vida,a ele e hoje ele mim humilha,rebaixa e passa na cara tudo que faz.quero ser ressacida dos danos que fui vítima

  5. #5 by Fernanda on March 24th, 2009

    Como é que a gente pode fazer a separação de bens amigavelmente?

  6. #6 by josenildes baiano on August 6th, 2009

    Bom dia!
    pequena dúvida, namorei uma pessoa a 15 anos, sendo que entre este 15 , vivemos juntos a 5 anos, e ele decidio me colocar no plano dele, so que na “declaração matriatal”, ele decidiu optar por separação de bens.
    A pouco tempo estive estudando mais estes direitos e não entendir muito bem. OU SEJA NÃO TENHO DIREITO NADA DELE E O PRÓPRIO TEM MEU, “DÚVIDAS”.
    Grata.

  7. #7 by Jaqueline on May 26th, 2010

    Gostaria de saber se minha mãe,que conviveu durante 29 anos com meu pai( não eram casados legalmente), estão separados há 10 anos teria direito a separação dos bens. Meu pai estar casado no civil há 4 anos.Quando se separou não houve separação de bens,e tudo que meu pai tem foi construido com o trabalho dos dois.Agora que ele casou(já com 64 anos) com uma mulher 32 anos mais jovem,começou a vender os bens, e nos filhos queremos que haja a divisão dos bens,ainda é possível?

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